28 de março de 2024
Estado

Justiça Federal do RN determina suspensão da liberação de verba da saúde para pagamento de servidores da Segurança

Decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara, determinou a suspensão do uso da verba de R$ 225.779.018,75 que foi destinada a ações de saúde e seria usada para pagamento de servidores da Segurança.

A determinação é que que esse dinheiro seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.

O magistrado ressaltou ainda que, caso o dinheiro já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.

A decisão do Juiz Federal Eduardo Dantas atende a pleito feito pela Advocacia Geral da União que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.