19 de abril de 2024
Geral

Justiça Federal do RN suspende acesso do público externo aos prédios da instituição

Nova portaria da Direção do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte suspende o acesso ao público externo a todas as dependências da instituição, em Natal e nas Subseções de Mossoró, Caicó, Assu, Pau dos Ferros e Ceará-Mirim. O atendimento ao público externo será restrito ao telefone, e-mail e whattsap (cujas informações de cada Vara já estão disponíveis no site www.jfrn.jus.br).

A portaria do Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, torna obrigatório o o uso de máscara de proteção e a realização de assepsia com álcool em gel por servidores e colaboradores que trabalham nos serviços de limpeza, Recepção, no Setor de Saúde e na Central de Perícia, bem como os que prestam serviço de vigilância armada os agentes de segurança responsáveis pela triagem de pessoas na entrada no respectivo prédio.

No documento também é recomendado aos magistrados, quando possível, estimular a prestação de serviço através do teletrabalho. A portaria dispensa a necessidade de coleta de biometria para para controle de frequência de servidores, devendo tal controle ficar a cargo da chefia imediata, a quem incumbirá o lançamento da frequência no sistema de registro de ponto.

Estão suspensos todos os eventos com o público externo na instituição.