19 de abril de 2024
Política

Justiça nega oitavo pedido de Habeas Corpus ao ex-governador Fernando Freire

A Câmara Criminal do TJRN negou, na sessão desta terça-feira (12), o oitavo pedido de Habeas Corpus movido em favor do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire. Com a decisão, à unanimidade dos votos e que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão julgador manteve a prisão do ex-chefe do Executivo, que permanecerá detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.

A defesa requeria que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, que é objeto da Ação Penal nº 0028191-84.2004.8.20.0001. Para os advogados, o réu não foi encontrado em apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de “dois pesos e duas medidas”.

No HC, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi “subtraída” a necessidade de aplicação da lei penal e pedia a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo.

Demanda essa que, para os desembargadores do TJRN, trata de outra situação jurídica, já que o réu, neste feito específico alegado pela defesa, não foi considerado foragido.

A Câmara Criminal definiu que a sentença está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores dos riscos que a prisão pretendia evitar.

“Entendemos que cada caso realmente é um caso, mas o fundamento nesses HCs tem sido o mesmo”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto da relatora.

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