20 de abril de 2024
Política

Ministro do TSE defere liminar que garante retorno do prefeito de João Câmara ao cargo

No último dia 13, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou os mandados do prefeito de João Câmara, Maurício Caetano Damacena; do vice-prefeito Hoderlin Silva de Araújo e do vereador Luiz Araújo da Costa, o Luiz de Berré. A acusação é de prática de abuso de poder nas eleições municipais de 2016.

Nesta segunda-feira (19), o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE-RN. A defesa é feito pelos advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra.

Diz a decisão do Ministro:

“Defiro o pedido de liminar em mandado de segurança formalizado por Maurício Caetano Damacena e Holderlin Silva de Araújo, a fim de suspender os efeitos, apenas em relação aos autores, do acórdão proferido no Recurso Eleitoral 698-53.2016.6.20.0010, determinando a sua manutenção nos cargos de prefeito e vice-prefeito de João Câmara/RN, ou a respectiva recondução, caso já tenham sido afastados, até a eventual publicação do aresto proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em sede de primeiros embargos de declaração.

Solicitem-se informações ao órgão apontado como coator, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7o, I, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009.

Cite-se o Ministério Público Eleitoral.

Oferecidas as manifestações ou escoados os respectivos prazos, certifique-se eventual julgamento e publicação do acórdão dos primeiros embargos de declaração opostos na origem e, após, enviem-se os autos conclusos.Publique-se.

Intime-se.”