24 de abril de 2024
Política

Ministro do TSE suspende cassação do prefeito de Ceará-Mirim e também a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.

A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.

Além da falta de provas inequívocas da irregularidade atribuída ao prefeito, a defesa viu prosperar a sua tese de que as ações apontadas na acusação são desproporcionais, não tendo intenção, nem potencialidade para causar prejuízos ao pleito eleitoral de 2016, quando Marconi foi eleito.

“A caracterização do abuso de poder econômico depende da demonstração do emprego desproporcional de recurso e, sobretudo, de modo a comprometer a eleição. Se há fundadas dúvidas acerca da vinculação eleitoral da conduta, bem como de sua dimensão, é recomendável dar prevalência à vontade popular das urnas”, anota o ministro Admar Gonzaga, em sua decisão.

Neste ponto, o ministro atendeu ainda a outra questão levantada pela defesa do prefeito: a de que manutenção da ordem do TRE acarretaria em “indesejável alternância do poder”, provocando assim prejuízos à administração e à população de Ceará-Mirim.