18 de abril de 2024
Política

MP Eleitoral quer manter cassação de vereadores por fraudarem a cota de gênero em duas cidades do RN

O Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da punição de duas legendas por burlar a chamada cota de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais. Os dois casos foram registrados nas eleições para vereador em 2020, quando o Partido Social Cristão (PSC) fraudou essa regra em Mossoró e o Democratas (DEM) em Currais Novos, municípios da região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte, respectivamente.

As decisões da Justiça Eleitoral, em primeira instância, determinaram a cassação dos vereadores de Mossoró José Edwaldo de Lima – conhecido como Naldo Feitosa – e Lamarque Lisley de Oliveira, ambos do PSC; e do vereador do DEM Antônio Marcos de Toledo Xavier, o “Professor Marquinhos”, de Currais Novos. Os três recorreram e continuam nos mandatos, mas os pareceres do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, defendem que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) mantenha as cassações.