16 de abril de 2024
Estado

MP recomenda que Polícia Militar assegure aos cidadãos direito de participar de carreatas

O Ministério Público Estadual, através do promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, emitiu recomendação ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, no exercício da competência estabelecida no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 90/1991, adote as providências de comando operacional necessárias a assegurar aos cidadãos o direito constitucional de livre manifestação através de carreatas, desde que observadas as restrições impostas no Decreto nº 29.583, de 1o de abril de 2020 (consolidado pelo Decreto nº 29.600/2020), ou outros atos normativos que o sucedam na matéria.

O promotor sugere, em consequência, que as unidades policiais sejam orientadas no seguinte sentido:

a) não existe norma específica, federal ou estadual, que proíba a realização de carreatas, de modo que a intervenção policial repressiva somente é admissível na hipótese de flagrante de infração penal, conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 29.583/2020, devendo os policiais militares orientarem os manifestantes a permanecer dos respectivos veículos automotores ou, quando desembarcados, evitarem aglomerações superiores a superior a 20 (vinte) pessoas e, ainda, priorizarem a resolução pacífica de conflitos ou, quando estritamente necessário, adotar o uso progressivo e proporcional da força;

b) a atuação do Comando de Polícia Rodoviária Estadual, na fiscalização do trânsito, é restrita às rodovias estaduais, mesmo assim nos limites previstos em convênio firmado entre a Polícia Militar e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), vedada, em qualquer circunstância, a fiscalização de tráfego em vias públicas sob jurisdição federal ou municipal;

c) o acompanhamento da carreatas deve ser realizado com o contingente adequado à preservação da ordem pública, de forma a não prejudicar as demais missões de policiamento ostensivo ordinário.

Fica a autoridade policial destinatária notificada a informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas a partir desta recomendação.