19 de abril de 2024
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MP recomenda que Prefeitura de Natal reabra creches mantidas pelo MEIOS. Já pensou?

O Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal, Sérgio Roberto Nascimento Maia, acatou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público para que a Secretaria Municipal de Educação de Natal  viabilize a reabertura dos Centros Municipais de Educação Infantil onde funcionaram as antigas creches do MEIOS e que foram transferidas para a Poder Executivo de Natal em Janeiro de 2011.

Na decisão, o Juiz determinou que o Município de Natal garanta e viabilize o início do ano letivo no dia 1º de agosto de 2011 nas CMEI’s: N. Sra. de Fátima, Libânia Medeiros, José Alencar G.Silva, Pe. João Perestrello, N. Sra. de Lourdes, Miss. Odilon dos Santos, Prof. Terezinha de Jesus, Zilda Arns, Prof. Maria Eunice Davim, Severino Davi, N. Sra. Auxiliadora e Beira Rio; bem como o início das aulas para o primeiro dia do ano letivo de 2012 para as CMEI’s: Dom Nivaldo Monte, Vanice Alves e Vida Nova; que nas datas acima estipuladas as respectivas CMEI’s estejam com todas as reformas estruturais, de manutenção e limpeza, concluídas, oferecendo segurança, conforto e salubridade para as crianças.

O Poder Judiciário quer ainda que a Prefeitura de Natal convoque os educadores infantis aprovados no concurso público de 2008, ainda em vigor, de tal forma que supra as vagas criadas com o incremento do número CMEI’s.

O Juiz também determinou que a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu Secretário, seja notificado para cumprimento da decisão, observando as datas estipuladas para reabertura das CMEI’s, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada Centro Municipal de Educação Infantil não reaberto na data determinada, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.

A Ação Civil Pública que culminou nesta decisão judicial é assinada pela 61ª Promotora de Justiça de Defesa da Educação de Natal, Zenilde Ferreira Alves de Farias.

Para ler a íntegra da ACP clique aqui, e para ler a decisão judicial na íntegra clique aqui.

Informação repassada pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público.