19 de abril de 2024
Cotidiano

MPF recomenda que ANS cobre o devido atendimento a crianças com autismo por parte da Unimed Natal

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que adote providências que garantam o devido atendimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como autismo, pelo plano de saúde Unimed Natal. A operadora cortou o atendimento que era feito a essas crianças em ambiente escolar e domiciliar, parte fundamental do tratamento.

O autor da recomendação, o procurador da República Camões Boaventura, criticou o fato de o corte promovido pelo plano de saúde, “abruptamente”, prejudicar severamente as terapias adotadas pelos médicos através da Análise Aplicada do Comportamento (ABA) e do método Denver de Intervenção Precoce.

“O tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde, de modo que o convênio não pode interferir no tratamento necessário ao desenvolvimento mental e social do indivíduo diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista, tendo a operadora de saúde, diante da prescrição médica explicita, a obrigação de cobrir a todas as terapias recomendadas”, resume o representante do MPF.

A Unimed Natal alega ter se baseado em uma legislação da Saúde Suplementar (Lei nº 9.656/98) e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que não prevê a cobertura assistencial em ambiente escolar e domiciliar. O MPF alerta, contudo, que a jurisprudência aponta o rol de procedimentos como algo “exemplificativo e não taxativo, ou seja, que se o tratamento for prescrito pelo médico e o plano cobrir a doença, síndrome ou transtorno, tem-se o dever de cobrir o tratamento conforme indicação médica mesmo se não estiver listado”.

A agência também já derrubou, em todo o Brasil, o limite no número de cobertura para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, reforçando o entendimento de que esse tratamento deve ser fornecido conforme requisição médica.