19 de abril de 2024
Poder

MPRN ajuíza ação de improbidade contra ex-diretora do Ipern

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa, cumulada com pedido de indisponibilidade de bens, em desfavor da ex-diretora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), Sandra Maria Garcia de Oliveira, e sua colaboradora Maria Auxiliadora Praxedes de Freitas, em decorrência de aplicações financeiras realizadas pelo Instituto em fundos de investimentos privados causando um dano que superou os R$ 13 milhões.

Auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, que motivou o aprofundamento de investigação na 44ª Promotoria de Justiça, apontou irregularidades em investimentos realizados pelo Ipern com o BNY Mellon, relativo ao Fundo Roma Fia Fundo de Investimentos em Ações e Roma Crédito Privado de Investimentos.

O relatório aponta a existência de operações atípicas, com infrações a normas legais ou regulamentares ou às práticas usuais de mercado, como as aplicações realizadas em fundos de investimento de crédito privado, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011.

Pelo relatório da auditoria, o Ipern adquiriu no ano de 2010 cotas do fundo de investimento Roma Firf Crédito Privado, administrado pelo BNY Mellon Serviços Financeiros, investindo um total de R$ 14 milhões, valor que representava 9,03% dos recursos do Instituto.

O histórico cronológico da aplicação realizada no fundo de investimento em ações espelha um decréscimo patrimonial que foi suportado pelo erário. O montante investido foi de R$ 14 milhões. Num primeiro momento, em agosto de 2012, o Ipern conseguiu reaver R$ 284.491,20. No mês seguinte, resgatou R$ 239.735,90. Mas o saldo na aplicação, contudo, é de apenas R$ 327.800,82.

No tocante à Roma Ações Fia, do total de R$ 2 milhões originariamente investidos o Ipern resgatou R$ 800 mil restando somente R$ 279.632,13. De igual forma, no tocante ao Roma Firf, os R$ 14 milhões investidos nunca puderam ser resgatados, remanescendo atualmente apenas R$5.748.984,15 do valor original.

O Conselho Monetário Nacional, em Resolução nº 3.922, estabelece que investimento dessa natureza deve ser de 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado, mas a gestora ultrapassou este limite, e os fundos de investimento privados por parte do Ipern alcançaram mais de 12%.O MPRN sustenta que as condutas das demandadas excederam o limite inerente aos riscos da atividade negocial na medida em que houve a opção  deliberada por um fundo que era gerido de uma praça distante ( São Paulo), sem qualquer suporte no Estado do Rio Grande do Norte e sem a menor tradição no mercado local, além do que houve a violação da normatização imposta pelo CMN.

O MPRN requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens das demandadas, suficiente para garantia do ressarcimento ao erário e a condenação das demandadas nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, como ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se for o caso, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outros.