25 de abril de 2024
Diversos

MPRN firma compromisso com Abrigo Juvino Barreto para regulamentar custeio da entidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto Juvino Barreto, para que não seja cobrada dos idosos a participação no custeio da entidade em valor superior a 70% dos benefícios previdenciários ou de assistência social recebidos por eles. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24).

De acordo com o Estatuto do Idoso, as entidades filantrópicas de longa permanência podem cobrar a participação do idoso no custeio da entidade, desde que o valor não seja superior a 70% dos benefícios.

Para o cálculo desse percentual de 70%, serão considerados os valores totais dos benefícios, deduzidos apenas os descontos obrigatórios. Na hipótese de o idoso receber mais de um benefício, a instituição poderá cobrar do idoso, de seus familiares ou do seu representante legal 70% de cada um dos benefícios de que o idoso seja titular.