28 de março de 2024
Cultura

Museu da Rampa: MP investiga contratação da Casa da Ribeira e recomenda que Governo do Estado suspenda contrato

O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu um inquérito para investigar supostas irregularidades na contratação da Casa da Ribeira para o projeto museológico e expográfico, bem como o desenho e respectivo enquadramento em Leis de Incentivo à Cultura, nas esferas federal e estadual, do Museu da Rampa e a celebração posterior, pela Secretaria de Educação e Cultura e pela Secretaria de Turismo, de Acordo de Cooperação com o ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA – CASA DA RIBEIRA, também por inviabilidade de competição, e sem a publicação de edital de chamamento público, para realizar a implementação Projetos Museológico e Expográfico do “Complexo Cultural da Rampa”, calcado nos mesmos fundamentos que determinaram a inexigibilidade da contratação original da Casa de Ribeira pela Secretaria de Turismo.

Em virtude das possíveis irregularidades, o Ministério Público recomendou a suspensão do contrato:

CONSIDERANDO que toda a articulação no âmbito da Administração Pública para a contratação da CASA DA RIBEIRA para a execução do Projeto da Rampa revela o comprometimento da primeira e também da segunda linha de defesa de controle da legalidade da atuação governamental, previstas no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, restando aos órgãos externos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, cada um na sua esfera de atuação, perfilar em defesa da legalidade e da impessoalidade, malferidas nessas avenças;

RESOLVE RECOMENDAR, sem prejuízo da apuração das responsabilidades pessoais, aos Secretários Estaduais da Educação e Cultura, GETÚLIO MARQUES DA NÓBREGA, e do Turismo, ANA MARIA DA COSTA:

a) para evitar maior dano ao patrimônio Público, suspendam imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com a entidade ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA para implantação do Museu da Rampa e complexo cultural correlato, antes que se implementem os efeitos financeiros dos editais em curso e se realizem novas despesas à custa do acordo, interrompendo ainda qualquer pagamento à entidade contratada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) promovam a rescisão do acordo de cooperação e assumam o objeto pactuado em relação às parcelas adimplidas e já pagas pelo Poder Público, inclusive zelando pela manutenção dos bens eventualmente entregues à custa dos recursos públicos oriundos de incentivos fiscais,;

c) a deflagração de um certame público e impessoal para a formulação de um Plano Museológico respeitante da legislação e sua implementação, para o Museu da Rampa, com ampla possibilidade de participação de todo e qualquer interessado do setor cultural do Estado e do país, em respeito ao princípio da impessoalidade;.

d) a assunção pelo Estado da administração do equipamento público designado Complexo Cultural da Rampa, sito na na Rua Cel. Flamínio, 1 – Santos Reis, Natal/RN, 59037-155, inclusive para fins de manutenção, até que seja definida, por meio de certame público cabível, a pessoa jurídica responsável pela administração do espaço.

Museu da Rampa – Foto: Alex Régis