Natal segue com retomada gradual da economia por decreto da Prefeitura
A decisão do Governo do Estado em adiar a reabertura da economia do RN, sem iniciar amanhã (08) a fração 2 do plano estabelecido, não vai afetar o município de Natal.
Por decreto da Prefeitura, na capital do RN, restaurantes e outras atividades vetadas no restante do Estado pelo Governo, estão permitidos a funcionar.
Fica permitido em Natal o seguinte:
- 2º. Na Fração 2, prevista para iniciar no dia 07 de julho de 2020, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks);
II – estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
- a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
- b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
- c) agências de turismo;
- d) comércio de calçados;
- e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
- g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
- h) comércio de cosméticos e perfumaria.
Veja aqui a íntegra do decreto de 29 de junho que continua em vigor no Município de Natal