19 de abril de 2024
Poder

O Justiça em Números e o custo do TJRN, por Carlyle

Informação repassada ao blog pelo nosso estimado leitor, Juiz Raimundo Carlyle:

O CNJ divulgou essa semana o Relatório “Justiça em Números” ano-base 2014. O TJRN foi considerado “caro e ineficiente”, segundo o Justiça em Números 2014, apesar de ganhar Selos Nacionais do CNJ em 2013 e 2014, pela reconhecida maturidade na governança e eficiência na gestão!

O CNJ considera no IPC-Jus os processos “baixados” e não os “julgados”, como previsto na Meta 1, afetando o desempenho do TJRN.

Se guardada a sintonia entre a Meta 1-2014-CNJ e o IPC-Jus, o resultado do TJRN e a sua posição no “ranking” dos tribunais seriam outros.

A meta era “julgar” e não “baixar”(arquivar) processos, etapa meramente administrativa, que independe do juiz para atingir sua finalidade.

Cada magistrado do TJRN julgou em 2014, em média, 1.342 processos, e “baixou”, em média, 1.085 processos (apesar dessa não ser a prioridade eleita).

Foram julgados, no total, 287.220 processos em 2014, enquanto casos novos foram 283.354.

Também foram baixados 232.218 processos, apesar de não ser a prioridade elencada por decisão do Comitê Gestor Estratégico do TJRN, conforme registro em ata.

Outro dado relevante é o custo unitário do processo no TJRN, que ficou em 1.502 reais em 2014 contra R$ 2.613 em 2013 e R$ 3.352 em 2011.

O TJRN é “caro” (maior orçamento dos 12 TJs de pequeno porte) e “ineficiente” (atingiu o índice de apenas 67,7% de processos “baixados”).

Entretanto, esse “caro” é muito mais por conta da GTNS do que pelo gigantismo do seu orçamento. E o “ineficiente”, apesar dos bons índices na capital, é devido ao interior quase zero por falta de juízes.

O atual presidente do TJRN, Desembargador Cláudio Santos, no seu discurso de posse já disse: “O RN deve ter o Judiciário que seu povo pode pagar.”

Os relatórios do Justiça em Números podem ser acessados no site próprio CNJ: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros

Foto: Arquivo/Tribuna do Norte

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Do Blog: O CNJ se contradiz, ao premiar o TJRN que ao mesmo tempo considera “caro e ineficiente”?