19 de abril de 2024
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Pecado Capital: MPF busca no TRF5 indisponibilidade de bens e afastamento de Gilson Moura

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para reformar a decisão da Justiça Federal em Natal que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens enquanto responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400.

Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.

De posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.

De acordo com o recurso, o desvio se dava, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e serviços à entidade. Os “fantasmas” eram pessoas que não prestavam qualquer serviço ao instituto. Em verdade, elas ou haviam prestado algum serviço nas campanhas políticas de Gilson Moura, ou eram simplesmente utilizadas para devolver a Rychardson de Macedo Bernardo quase que a totalidade dos salários que recebiam, ficando com pouco mais de 10%.

Para incrementar os valores desviados, Rychardson de Macedo Bernardo ainda costumava creditar aos funcionários “fantasmas” o pagamento de diárias, como se houvessem viajado para outras cidades a serviço do Ipem/RN. Alguns desses funcionários sequer sabiam onde se localizada a sede do instituto.

Quanto à simulação de despesas, era frequente o simples saque de valores dos cofres do Ipem/RN para fins particulares, cabendo a Rychardson de Macedo obter de fornecedores de produtos e serviços notas fiscais de supostas compras de materiais, combustíveis ou serviços, como se os saques tivessem se dado para o pagamento de alguma compra da autarquia estadual. No final do mês, de posse do montante total desviado, o então diretor geral fazia o rateio do apurado com Gilson Moura.

De acordo com o procurador da República Kleber Martins, que assina o recurso, este foi apresentado ao TRF5 instruído com quase uma centena de relatórios, documentos, laudos e perícias que comprovam os crimes, bem como com dezenas de depoimentos prestados por muitos dos próprios funcionários “fantasmas”. De igual modo, a prática rotineira de desvio de recursos foi amplamente confessada pelo próprio Rychardson de Macedo Bernardo, após celebrar acordo de delação premiada com os Ministérios Públicos Estadual e Federal.