18 de abril de 2024
Geral

PGR reafirma inconstitucionalidade das vaquejadas

“Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com energia pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza”. Esse é um dos trechos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772 proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra normas que reconhecem a prática da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial.

A ação é contra a Emenda Constitucional 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. O procurador-geral também questiona a Lei 13.364/2016, que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2011, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional.

O procurador-geral recorda a decisão recente do STF na ADI 4983, que considerou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Segundo ele, a jurisprudência do STF é pacífica em que a preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis.