23 de abril de 2024
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PR sem Fundo Partidário

 Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram suspender o repasse do Fundo Partidário ao Partido da República (PR) pelo período de um mês.

Os ministros acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, que aplicou a sanção ao desaprovar as contas do PR relativas a 2003. Em seu voto, o ministro destacou que o partido não corrigiu diversas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Coepa/TSE).

No início do julgamento, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que a Lei 12.034/2009 incluiu um parágrafo ao artigo 37 da Lei 9.096/95 que passou a determinar que o repasse do Fundo Partidário não poderá ser suspenso, caso a prestação de contas não seja julgada pelo tribunal competente dentro de um prazo de cinco anos.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que, por outro lado, a lei poderá facilitar o julgamento desses casos, uma vez que com a determinação prevista na lei, os partidos também deverão observar os prazos processuais.