20 de abril de 2024
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Precatórios: TJ acata notificações feitas pelo TCE

A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, atendendo à notificação recebida do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Relator da Inspeção Extraordinária que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, proferiu decisão administrativa e ordenou que na atualização dos cálculos, quando do efetivo pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN, seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos às requisições originadas de ações condenatórias em geral.

A sugestão do TCE- acatada pela Presidente do TJRN – recomenda que se aplique “na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas. (Veja decisão na íntegra).

A presidente do TJRN determina ainda, quanto aos precatórios já cumpridos pelo Tribunal de Justiça, que a Divisão de Precatórios proceda à notificação dos representantes legais das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, incluídas suas autarquias e fundações, dando-lhes vistas dos processos cujos pagamentos já foram realizados, a partir de janeiro de 2007, para que possam analisar os autos e se for encontrado algum pagamento irregular que sejam adotadas as providências legais cabíveis, inclusive quanto ao pretenso ressarcimento ao erário. Essas determinações serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09), mas já podem ser vistas na íntegra neste link.

Ainda sobre a reestruturação da Divisão de Precatórios, o Tribunal de Justiça do RN editou recentemente a RESOLUÇÃO Nº 008/2012 (DJE de 21 de março de 2012), dispondo sobre os procedimentos relativos a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado, onde estão especificadas regras sobre os procedimentos relativos ao pagamento de precatórios e RPVs, a partir da emissão do instrumento requisitório pelo Juízo da execução (1º ou 2º grau), contendo os elementos exigidos e documentos que devem ser anexados, a forma de tramitação no Tribunal de Justiça, a requisição aos entes devedores, entre outros aspectos atinentes ao tema, como compensação, preferências no pagamento, honorários advocatícios, cessão de créditos, revisão de cálculos, retificação e cancelamento, e o processamento desse tipo de pagamento, além das disposições conclusivas da norma.