24 de abril de 2024
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Presidente do CREA esclarece afirmação do candidato Wilsom Cardoso

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN

Caros Profissionais do Sistema Confea/Crea,

É sabido que no dia 8 de novembro serão realizadas as eleições para presidência dos CREAs, MUTUA e do CONFEA. O processo eleitoral está aberto para todos os candidatos como regra a democracia, e mais uma vez, o candidato Wilson Cardoso tenta confundir os arquitetos, e consequentemente a opinião pública, fazendo circular e-mail dirigido aos arquitetos com um texto repleto de informações improcedentes, no qual o candidato cita o seguinte:

“A Plenária do CREA, formada em sua maioria por engenheiros, deliberou a Decisão 1333 de 31 de agosto de 2011, que impede os arquitetos de votar na eleição que se avizinha, a despeito de resolução anterior.”

É lastimável a falta de zelo pelas informações do Eng. Wilson Cardoso utilizadas na sua campanha, senão vejamos:

1. A Lei 12.378/2011 foi publicada no ultimo dia do ano passado, pelo Presidente Lula, pegando a maioria dos interessados de surpresa, vigorando apenas 2 de seus Artigos, até o dia 31/12/2011, prazo máximo para a instalação do CAU. Dentro dos Artigos que vigoram está determinado que os Arquitetos continuam sendo fiscalizados pelos CREAs, e os valores arrecadados com anuidades e ARTs sejam 90% depositados numa conta especial para o CAU, e 10% na conta dos CREAs como forma de subsidiar despesas de instalação, fiscalização e manutenção das atividades profissionais preconizadas nas Leis Federais 5.194/66 e 6.496/77.  Os 90% só podem ser utilizados para a eleição e instalação do CAU, e pelos próprios Arquitetos através da Câmara de Arquitetura de cada CREA, que é também quem julga e multa as atividades dos Arquitetos

2. A plenária 590 do CREA-RN ocorreu em 29/08/2011 com a presença e participação do próprio candidato Wilson Cardoso, e nesta plenária nada foi discutido em relação a Arquitetos votarem ou não, em discordância com o que cita o referido candidato. Muito pelo contrario, nesta mesma Plenária por iniciativa da Diretoria do CREA-RN – iniciativa inédita no Brasil -, propôs e viu aprovada por maioria absoluta  do Plenário, o mérito de Convenio entre o CREA-RN e o CAU/RN, para desenvolvimento de prestação de serviços, apoio tecnológico, capacitação de servidores do CAU/RN, e a liberação de espaço físico nas sedes do CREA-RN, demonstrando o apoio do nosso Regional aos Arquitetos. E em nenhum momento o CREA-RN tomou qualquer decisão sobre a possibilidade dos mesmos votarem nas eleiç&otild e;es do CREA-RN, entendendo, que cabe aos mesmos a deliberação neste sentido. Lembramos mais uma vez, que o candidato Wilson Cardoso estava presente na referida Plenária representando o Clube de Engenharia conforme a Ata da Reunião. Informamos também, que o CREA-RN, até esta data, foi o único do Brasil a aprovar esta matéria em apoio aos Arquitetos.

4. A partir de janeiro de 2012 os Arquitetos estarão obrigados a registrar RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do mesmo modo que hoje registram as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), importante instrumento de defesa do exercício profissional contra falsificações.

5. Todos os Conselheiros e as Instituições de ensino e de representação dos Arquitetos do RN sabem que o CREA-RN foi o primeiro CREA do Brasil a apoiar a criação do CAU ainda no ano de 2008.

6. O Plenário do CREA-RN é formado por profissionais de reputação ilibada, obedecendo à proporcionalidade das profissões com registro no Sistema Confea/Crea, com 43 Conselheiros, sendo 13 eng. civis, 5 eng. eletricistas, 2 eng. mecânicos, 1 eng. têxtil, 1 eng. de produção, 6 agrônomos, 2  geólogos, 1 eng. de minas, e 5 técnicos de nível médio. Os arquitetos têm 07 representantes no Plenário.

Por fim, a Instituição CREA-RN nunca proibiu a participação dos Arquitetos na eleição do CREA ou do CONFEA, e lamenta que os grandes temas das profissões com registro no Sistema Confea/Crea nos níveis nacional e regional estejam sendo deixados de lado, em troca da leviandade e do rebaixamento ético.

Eng. Civil Adalberto Pessoa de Carvalho

Presidente do CREA-RN