29 de março de 2024
Cidades

Procon Natal autua cinemas por prática abusiva

Após receber uma série de denúncias de consumidores indignados com a restrição ao acesso às salas de cinema em dois shoppings da capital, o Procon Natal realizou fiscalização na tarde de sexta feira (30) e constatou a irregularidade. Ao chegar nos cinemas, a equipe de fiscalização do órgão se deparou com um banner avisando aos consumidores da proibição de acesso às salas de exibições com pizzas, sanduíches, salgados, comidas quentes, refrigerantes em latas, etc.

Esse tipo de prática é considerada venda casada por via oblíqua, pois apesar de não haver obrigatoriedade de compra de alimentos ou bebidas vendidas no próprio cinema, o estabelecimento está afrontando a liberdade de escolha do consumidor, direito esse, consagrado no artigo 6º, inciso II do código de defesa do consumidor. O Diretor Geral do Procon, Kleber Fernandes, que acompanhou a fiscalização, afirma que nesse caso o consumidor termina sendo forçado a adquirir produtos no próprio cinema, mesmo tendo outras opções de lanches mais baratos dentro do próprio shopping onde funciona o cinema.

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