19 de abril de 2024
Poder

Raquel Dodge arquiva inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal para apurar fake news

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 14 de março. A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.

No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial. Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.

Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

Sobre o caso – Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobrenotícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.

*Informações da Procuradoria-Geral da República

Raquel Dodge – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil