25 de abril de 2024
Estado

Secretaria Estadual de Administração esclarece sobre portaria publicada ontem (07) e repercutida pelo blog

Nota da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos:

Em razão de notícia veiculada nesta quarta-feira (07/10/15) no blog Heitor Gregório, sob o título “Novela dos Consignados: Secretaria Estadual de Administração ignora recomendação do Ministério Público”, informa que a resposta à Recomendação do Ministério Público Estadual nº006/2015-PmJNatal foi encaminhada na última terça-feira (06/10/15), cumprindo assim o prazo estipulado pelo MP/RN, esclarecendo ainda que:

1 – A recomendação para anulação do Termo de Cooperação Técnica nº001/2015, celebrado com o Instituto Brasilcidade, seria medida temerária, pois assim a SEARH não receberia as informações para proceder com os descontos gerados pelas antigas e novas habilitações de créditos, ocasionando o não repasse desses numerários às instituições financeiras, bem como um descontentamento profundo no servidor público, que tem nesta modalidade de crédito a única alternativa para suas pendências financeiras.

2 – Procederá com a anulação do Processo de Manifestação de Interesse (PMI), com a consequente formalização junto ao Poder Judiciário e dará abertura para deflagração de um novo certame, atraindo a oportunidade para que até mesmo a empresa que contestou o procedimento possa participar.

3 – A SEARH entende ainda que a possibilidade de adotar um modelo de sistema de outro Estado não é viável, pois, o prazo recomendado pelo MP/RN é insuficiente para este serviço, porque levaria pelo menos 30 dias para tramitar o Termo de Cooperação Técnica entre os dois Estados. Some-se a isso a capacitação de uma equipe a absorver know-how do sistema, deslocando servidores do escasso quadro da SEARH; a contratação de uma empresa para customização, integração e implantação do sistema; realização de testes e homologação do sistema junto às instituições de crédito, bem como a capacitação dos agentes destas instituições sobre o sistema. Enfim, uma operação que duraria, pelo menos, sete meses para atingir o objetivo.

4 – No tocante a SEARH acolher a solução própria para o sistema, ainda se faz necessário tempo para: contratação de consultoria para um plano de projeto, via licitação; contratação de empresa de desenho e modelagem de processo, via licitação; contratação de empresa para levantamento de requisitos e desenvolvimento do sistema, via certame; realização e homologação do sistema junto às instituições financeiras, bem como o treinamento de seus agentes, também por certame; e treinamento do corpo técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEARH sobre o sistema, atentando sobre a possibilidade de contratação de mão-de obra especializada para suprir a escassez de servidores na SEARH por meio de concurso público. Todas estas etapas necessitam de maior prazo além do recomendado pelo MP/RN.

5 – A fim de acatar a recomendação do MP/RN, considerando a não paralisação do sistema, em atenção à sugestão do MP, a SEARH não criará dificuldade em discutir uma solução viável, sem causar transtornos para o servidor público.