23 de abril de 2024
Estado

Secretaria Estadual de Saúde emite nota orientando profissionais sobre microcefalia 

Diante da situação epidemiológica que o Estado do Rio Grande do Norte vivencia em relação ao aumento do número de casos de crianças com microcefalia e malformação congênita, a Subcoordenadoria de Ações de Saúde – SUAS, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), expediu Nota Técnica orientando os profissionais que atuam na Atenção Básica para o reforço na atenção aos cuidados com a gestante e o recém-nascido (RN), e chamando a atenção para a vigilância dos fatores de risco sanitários e associados à gravidez.

A SUAS relacionou treze importantes fatores que vão contribuir diretamente para as ações de prevenção e controle vetorial nos municípios do Rio Grande do Norte:

1. Notificar imediatamente os casos suspeitos, por meio do formulário de Registro de Eventos de Saúde Pública referente às microcefalias (RESP – Microcefalias), no endereço www.resp.saude.gov.br e no FormSus conforme orientação do CIEVS/RN;

2. Reforçar as ações de prevenção e controle vetorial nos municípios, priorizando ações de limpeza pública, saneamento básico e mobilização social, adotando medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doenças, com a eliminação de criadouros (retirar recipientes que tenham água parada e cobrir adequadamente locais de armazenamento de água);

3. Reforçar a importância da notificação no SINAN de agravos de notificação compulsória ocorridos durante a gestação, especialmente sífilis, toxoplasmose, HIV, dengue, chikungunya e zika;

4. As equipes matriciais devem acolher e apoiar psicologicamente com suporte profissional especializado as gestantes nesse momento de tensão gerado pelo aumento de microcefalia e malformações nos recém-nascidos do RN/estados do NE;

5. As gestantes devem ser acompanhadas em consulta de pré-natal na atenção básica, realizando todos os exames recomendados pela equipe multiprofissional de saúde. É importante a atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde;

6. As equipes multiprofissionais deverão orientar as gestantes a: não consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de drogas; não utilizar medicamentos sem a orientação médica; evitar contato com pessoas com febre, exantemas ou infecções;

7. As equipes multiprofissionais, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Combate Endemias – ACE deverão orientar a população a se proteger de mosquitos, mantendo suas portas e janelas fechadas ou teladas, usando calças e camisas de mangas compridas e utilizando repelentes indicados para gestantes, conforme orientação médica;

8. As equipes multiprofissionais deverão orientar as gestantes que se houver qualquer alteração no seu estado de saúde, principalmente no período até o 4º mês de gestação, ou se houver persistência de doença pré-existente nessa fase, procurem a Unidade de Saúde de Referência (médicos obstetras, médico ultrassonografista e demais componentes da equipe) para que sejam tomadas as providências que promovam uma gestação segura;

9. Os gestores municipais e equipes que acompanham às gestantes devem garantir que os partos sejam realizados nas maternidades de referência para o baixo risco;

10. As equipes devem realizar a consulta ao recém-nascido (RN), com verificação da Caderneta de Saúde da Criança (vacinas obrigatórias e o registro da realização da Triagem Neonatal – Teste do pezinho, Teste da orelhinha e Teste do olhinho). Aproveitar para realizar apoio e incentivo ao aleitamento materno. E orientar os responsáveis quanto aos cuidados com o RN e sinais de alerta que são: dificuldade de amamentação, infecção no coto umbilical e icterícia;

11. Garantir a consulta de seguimento do Crescimento e Desenvolvimento (CD) do RN, mantendo vigilância em relação ao desenvolvimento ideal, atentando para o Perímetro Cefálico (PC) e utilizando as curvas de crescimento e desenvolvimento da OMS. No caso dos prematuros, utilizar a curva de Fenton-2013 (em anexo). Manter vigilância do PC principalmente nos dois primeiros anos de vida, pois há possibilidade do RN, ao nascimento, apresentar mensuração do PC dentro dos limites da normalidade, entretanto esse desenvolvimento pode tornar-se inadequado ao longo dos dois primeiros anos;

12. Nos casos de detecção de PC fora dos padrões de normalidade, referenciar para o Departamento de Pediatria do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) em Natal-RN;

13. As gestões municipais deverão divulgar e orientar os profissionais de saúde sobre a padronização para a identificação dos casos suspeitos de microcefalia.

A SUAS ainda informa que os casos já diagnosticados por ocasião do nascimento deverão ser referenciados e acompanhados pelo Departamento de Pediatria do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL). As crianças devem ter assegurado o acompanhamento pela equipe da Atenção Básica.