19 de abril de 2024
Política

Secretário de Planejamento acha brecha na lei para acumular salários sem conhecimento do Governador

Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço…

O Secretário Estadual de Planejamento, o paraibano Gustavo Nogueira, constantemente tem defendido em entrevistas a redução das despesas do Estado do Rio Grande do Norte, além de externar as dificuldades orçamentárias do Executivo.

As categorias profissionais – muitas delas com aumentos já aprovados em lei – o secretário diz que não é possível atender os pleitos pois o Estado encontra-se acima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mas a LRF vale para os outros.

Para o próprio…não.

A edição impressa desta Tribuna do Norte traz nesta sexta-feira (12) uma reportagem, produzida a partir de informações alcançadas pelo Blog de Heitor Gregório, onde Gustavo Nogueira achou uma brecha na lei para acumular salários e aumentar a despesa do Governo que faz parte.

O secretário, funcionário da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), recebeu em abril seus R$ 10.358,48 de lá, mais os R$ 14.080,09 daqui. A soma dos dois salários supera o teto salarial do Executivo Estadual, que é o salário do governador Robinson Faria, fixado em R$ 21.914,76.

O Consultor Geral do Estado, Eduardo Nobre, foi quem autorizou a Nogueira o acúmulo dos dois salários, alegando a inconstitucionalidade da lei 9.932 de 15 de janeiro de 2015, que em seu parágrafo único que estabelece “aos Secretários de Estado que pertençam ao Quadro Efetivo de Pessoal Permanente de Qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, ou de outro Ente Federativo, fica resguardado o direito de opção pela percepção da sua remuneração de servidor efetivo, acrescida da gratificação de representação no limite máximo de 50% do valor mensal do subsídio de R$ 14.080,09”.

Aliás, Eduardo Nobre também recebe o subsídio integral do Governo do Estado. Nobre é subprocurador-geral da República aposentado e, no mês passado, teve vencimentos brutos de R$ 33.289,08 além dos R$ 14.080,09 pelo cargo ocupado no Executivo Estadual. “São duas relações absolutamente distintas. Uma é exclusivamente estipendiária. Eu não sou mais subordinado à Procuradoria Geral da República. A minha aposentadoria foi conquistada licitamente. A Constituição me ampara a acumular a aposentadoria com o vencimento pelo cargo em comissão que ocupo no Governo do Estado”, disse.

Segundo fontes ouvidas pela Tribuna do Norte, o governador Robinson Faria não tomou conhecimento do que foi feito pelos auxiliares, apesar de ser o único do Executivo estadual com poder de declarar inconstitucionalidade de decretos, leis, parágrafos e incisos de ordenamentos jurídicos estaduais.

A Secretária da Casa Civil, Tatiana Mendes Cunha, não comentou o caso “por desconhecer o processo”.