29 de março de 2024
Estado

Segundo o TCE, mesmo considerando ilegal, lei só permitia o Estado utilizar recursos do Fundo Previdenciário até 30 de abril

O relatório da auditória do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o blog teve acesso, aponta claramente a Ilegalidade da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro estaduais, por não observar durante a sua tramitação a necessidade de prévia aprovação pela SPPS (Secretaria da Previdência Social), nem também de prévia avaliação atuarial, ao arrepio do que determina a legislação federal que regula o tema, de forma que a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Estado do Rio Grande do Norte deu-se sem a observância dos requisitos previstos na legislação federal, que dispõe sobre as normas gerais acerca do tema, quais sejam, a prévia aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo.

Segundo o relatório do TCE, caso eventualmente não se entenda pela ilegalidade da lei estadual, o parágrafo 6° do artigo 18 da referida lei diz que o Estado do Rio Grande do Norte só poderia utilizar os recursos do Fundo Previdenciário até a efetiva instituição do regime de previdência complementar, que, segundo o art. 19 da referida lei deveria ter sido criado até 30 de abril de 2015.

“Sucede, entretanto, que até o presente momento o supracitado regime de previdência complementar ainda não foi instituído no Estado do Rio Grande do Norte, em que pese haver determinação legal para que fosse implementado até o dia 30 de abril de 2015. Nesse ínterim, assinale-se que o Poder Executivo chegou a enviar o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, todavia, o supracitado dispositivo legal é bastante claro ao dispor que até o dia 30 de abril de 2015 o ESTADO do Rio Grande do Norte terá INSTITUÍDO a previdência complementar, não havendo, portanto, como se interpretar tal dispositivo como sendo referente a uma data limite apenas para o envio do projeto de lei pelo Executivo”, diz ainda o relatório.

“Desta feita, verifica-se da correta exegese legal que o Estado do Rio Grande do Norte teria até a data de instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos estaduais para sacar os recursos do Fundo Previdenciário, e como este regime deveria ter sido instituído até o dia 30 de abril deste corrente ano, entendemos que seria esta a data limite para a utilização dos recursos, não podendo, desde tal data, haver o saque de recursos do antigo fundo previdenciário”, continuou o relatório.