27 de março de 2024
Estado

Servidores estaduais com deficiência ou com familiares nessa condição podem requerer horário especial

A governadora do Rio Grande Norte, Fátima Bezerra, sancionou nessa quarta-feira (8) a Lei Complementar nº 685, que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial ao servidor público com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. O direito inclui os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (9). 

O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. A iniciativa atende a requerimentos subscritos e encaminhados ao governo por cinco parlamentares: Isolda Dantas, Eudiane Macedo, George Soares, Kleber Rodrigues e Souza Neto.   

A medida altera a Lei Complementar nº 122, de 1994, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais.

O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento médico ou terapêutico, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais por cada vínculo ocupado.