19 de abril de 2024
Poder

Sindicato diz que decisão do desembargador Cláudio Santos foi lúcida

Um dos pontos da decisão do Desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em liberar venda de bebidas alcoólicas para consumo em bares e restaurantes até às 22h, fundamenta-se no fato de que “as bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas”. Para os bares, restaurantes e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição”.

Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), Habib Chalita, a lúcida decisão representa vitória dos natalenses e, também, do setor que vem sofrendo com prejuízos, fechamentos e demissões desde o início da pandemia, afetando fortemente a vida e sobrevivência de diversas famílias e empresas. “Parabenizo o desembargador pela decisão e pelo que isso tem de importância para os bares e restaurantes e, consequentemente, para toda a comunidade”, disse.

Ainda em sua decisão, O Desembargador registra “a ausência de evidência que justifique a crença de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas possa modificar o quadro de eventual alastramento da pandemia”.