23 de abril de 2024
Poder

Sindicato e Federação do MP ajuízam ação de inconstitucionalidade contra o “MP Residente”

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN e a Federação interestadual do Nordeste dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENOSEMPE, através da ANSEMP – Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, ajuizaram a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5477 (Relator: Ministro DIAS TOFFOLI), com pedido de medida cautelar, requisitando a suspensão imediata da Lei Complementar nº 462/2012 do Estado do Rio Grande do Norte.

A legislação implementa no Ministério Público Estadual Potiguar o famigerado “MP Residente”, que nada mais significa do que um de tantos subterfúgios utilizados pela Administração Superior do Órgão para a não contratação de servidores efetivos, precarizando a força de trabalho do órgão ministerial ao usar estudantes de pós-graduação como estagiários, no lugar de convocar mais servidores aprovados em concurso.

No mérito, caso se confirme a decisão liminar solicitada na ADI, a ANSEMP requer o julgamento procedente da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar em destaque, por afronta aos preceitos estabelecidos no art. 37, incisos II e X, e art. 22, inciso I, todos da Constituição Federal. “Oportunidade em que roga seja determinada a exoneração dos estagiários de cursos de pós-graduação denominados ‘MP Residentes’, bem como seja vedada a seleção e contratação de novos “estagiários” na forma prevista em referida Lei Complementar”, destaca Francisco Colares, presidente da associação nacional.

Consta na Constituição Federal que a regra de contratação de servidores deve ser mediante concurso público, salvo duas exceções: cargos comissionados e contratação por tempo determinado atendendo a uma necessidade emergencial. O programa, no entanto, não atende a nenhuma dessas necessidades.

Além disso, “defendemos que o programa de estágio de pós-graduados praticado no âmbito do Ministério Público Potiguar não encontra parâmetro na Lei do Estágio (Lei nº. 11.788/2008), tampouco na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), desafiando o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, porquanto constitui mecanismo de arregimentação de mão de obra burlando-se o instituto do concurso público”, enfatiza o presidente do SINDSEMP e FENOSEMPE, Aldo Clemente.

“O MP Residente constitui inequívoca precarização das relações de trabalho, que gozam da tutela constitucional. Tenta colocar sob o manto aparente de uma relação de estágio o que, a bem da verdade, constitui prestação de um serviço sem qualquer objetivo educacional, porquanto atinge a pessoas egressas de cursos de graduação e já aptos a atuar, de forma plena, no mercado de trabalho”, finaliza o presidente da ANSEMP.

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Aldo Clemente Filho

One thought on “Sindicato e Federação do MP ajuízam ação de inconstitucionalidade contra o “MP Residente”

  • Jeremias

    Muito boa a inciativa do ajuizamento da ação, não fosse por um detalhe. Há muito que o programa MP Residente já foi implementado. Inclusive isso já existia antes no TJ/RN e em outros Tribunais e MPs de diversos Estados. Mas então por que só agora está havendo o questionamento? Simples. Aldo quer o máximo de atenção possível para que as pessoas lembrem dele quando ele se candidatar a vereador. E o blogueiro, como primo dele, sabe muito bem das verdadeiras intenções. Tudo não passa de teatro, Aldo nunca esteve realmente preocupado com os servidores públicos que ele deveria representar, a preocupação é apenas com o próprio umbigo, sempre foi.

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