19 de abril de 2024
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Sobre as multas em Natal (2)

Com relação a uma nota postada mais abaixo tendo o mesmo título acima, acerca da velocidade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde diz que de acordo com o artigo 61, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), as velocidades é para serem de 80, 60 ou 40 de acordo com o local, não existindo velocidade de 50 km/h, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Natal entra em contato com o blog e justifica:

“O código de trânsito estabelece 60 km/h a velocidade máxima nas vias arteriais como é o caso da Hermes da Fonseca e Prudente de Morais, por exemplo. Os 50km/h foi estabelecido para permitir a chamada onda verde, segundo os técnicos da STTU”.