25 de abril de 2024
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STF decide que STJ pode investigar Governador sem autorização da Assembleia Legislativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais necessário o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedir licença prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra Governador de Estado.

A decisão se deu na sessão de ontem (03), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos (9 a 2), que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum.

Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

A partir de agora a decisão vale em todo o Brasil.