29 de março de 2024
Estado

STF sustenta sentença favorável ao Sindsaúde e Estado do RN será obrigado a pagar os salários atrasados com juros

Desde 2016, tramita na justiça uma ação do Sindsaúde-RN contra o Governo do Rio Grande do Norte, pedindo a garantia os salários em dia e o pagamento dos valores correspondentes aos encargos por atraso para cada dia que o Estado descumprisse o calendário de pagamento. Nesses três anos, após várias tentativas do Estado recorrer da ação, o Supremo Tribunal Federal manteve a sentença, que decretava que toda vez que o Estado atrasasse os salários deveria pagar com juros e correção monetária. O Sindsaúde-RN aguarda o STF devolver o processo para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para pedir o cumprimento da sentença.

ENTENDA O CASO

Essa ação existe há mais de três anos, e pede o cumprimento do calendário de pagamento dos servidores, como também, o repasse referente aos juros e correção monetária para cada dia de atraso. O texto prevê, ainda, uma multa diária de 500 reais por servidor, para cada dia que o Estado atrasar os salários.

O Governo não pode mais recorrer da sentença, uma vez que já utilizou todos os recursos possíveis. Sendo assim, quando o processo retornar do STF para o Tribunal de Justiça, o Sindsaúde irá solicitar o cumprimento da sentença, oportunidade, na qual será verificado o valor que cada servidor (a) irá receber.

Detalhe: O relator do caso no TJRN foi o desembargador Cláudio Santos.