18 de abril de 2024
Poder

STJ ratifica entendimento de Cláudio Santos para lotação de promotora que precisa acompanhar tratamento de saúde do filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em julgamento de Agravo Interno, confirmou entendimento do desembargador Cláudio Santos (TJRN), que em decisão liminar de 25 de maio, determinou a imediata lotação provisória de uma promotora de Justiça, em razão de questões relacionadas à saúde do filho desta, na Comarca de Natal. O voto-vista que norteou o entendimento na Corte Superior de Justiça é da ministra Nancy Andrighi. O entendimento do STJ pode ser compreendido como um avanço para todas as pessoas com deficiência, não só no Rio Grande do Norte, mas de todo o Brasil. É o primeiro caso julgado no STJ, no sentido de liminar concedida pela Justiça norte-rio-grandense, em apreciação de mandado de segurança neste segmento.

Veja AQUI decisão do desembargador Cláudio Santos.

Para ver o voto-vista da ministra Nancy Andrighi clique AQUI.

Ao analisar a questão, a ministra ressaltou que é dever do Estado promover especial proteção às crianças com deficiência e que o interesse público, enquanto interesse da coletividade, “pende, na hipótese em concreto, por agasalhar a pretensão da agravante de ser provisoriamente lotada na Comarca de Natal e de ter sua carga de trabalho reduzida, a fim de viabilizar o acompanhamento de seu filho nos tratamentos médicos recomendados em razão de sua particular condição de saúde”.