18 de abril de 2024
Estado

Suspensa decisão que determinava repasse integral de duodécimos ao MP do Rio Grande do Norte

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5157, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra liminar deferida pelo Tribunal de Justiça (TJ-RN), que determinou o repasse integral, até o dia 20 dos meses de outubro a dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao Ministério Público estadual pela Lei Orçamentária Anual.

De acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a manutenção da decisão comprometeria as finanças e poderia representar risco à ordem pública e econômica do estado.

Na petição, o governo estadual alega que a frustração de receitas previstas na lei orçamentária anual teria imposto o ajuste no valor do duodécimo a ser repassado ao Ministério Público que, por sua vez, teria editado ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimentação financeira. Afirma ter havido redução de 12,8% do total de repasses feitos pela União, o que estaria prejudicando a implementação de várias políticas públicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do Executivo e também os repasses dos duodécimos na data fixada.