18 de abril de 2024
Poder

Consultor Geral do Estado concorda com o Presidente do TJ que depósitos judiciais só podem ser utilizados pelo Estado se autorizados por Lei

O Consultor Geral do Estado, Dr. Eduardo Nobre, concorda com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos, de que o uso dos depósitos judiciais só pode ser autorizado através de uma lei, se aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Para isso, o Executivo encaminhou ao Legislativo, uma Lei que regulamenta o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais.

 “Esse decreto foi gestado na Secretaria Estadual de Planejamento e lá eles se basearam na experiência do Estado que é o maior interessado na utilização dos depósitos judiciais, pois eles têm uma dívida muito grande com precatórios. Tanto o Estado de São Paulo como a cidade de São Paulo. Na minha opinião, a objeção do presidente do Tribunal de Justiça em relação a esse decreto é procedente porque a Lei Complementar 151 autoriza os Estados a disciplinar essa matéria por decreto, só que diz que esse decreto é do Poder Executivo, olhe o Executivo não pode ingerir através de um decreto a administração do Judiciário. Então, para corrigir isso, o governador está encaminhando um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, que inclusive foi elaborado por mim, disciplinando o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais”, analisou Nobre em entrevista exclusiva ao Blog de Heitor Gregório/Tribuna do Norte.

Foto: Laurivan de Sousa

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