19 de abril de 2024
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PEC 45 é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o relatório da Proposta de Emenda a Constituição nº 45, que acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre as atividades do sistema de controle interno, dando um passo importante para o combate à corrupção em todo o país.

Trata-se de importante iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados e do DF, onde a primeira ideia foi motivada pela Controladoria Geral do Rio Grande do Norte.

Uma grande novidade é a especificação das quatro macros funções que devem ser contempladas pelos Sistemas de Controle Interno: ouvidoria, auditoria governamental, controladoria e correição. Outra grande contribuição da proposta é a obrigatoriedade de os órgãos de controle serem de natureza permanente, compostos por servidores de carreira.