23 de abril de 2024
Poder

TCE condena ex-servidores do Idema e empresas a devolverem R$ 39,4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou os ex-servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, a devolverem, de forma solidária, R$ 34,9 milhões em razão de desvios realizados no órgão. A Corte também condenou 24 empresas e 50 pessoas por receberem pagamentos indevidos ou emprestarem contas bancárias para operacionalização dos desvios. Os ex-diretores do instituto, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, foram responsabilizados por negligência.

Os desvios no Idema foram investigados no âmbito da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015 pelo Ministério Público Estadual. Após a operação, a equipe técnica do Tribunal de Contas iniciou auditoria para aprofundar a investigação. A auditoria identificou que os desvios eram realizados de três formas: ordens de pagamento, transferências diretas por meio de ofícios e ordens bancárias a pessoas sem vínculo com o Idema. Com o trabalho dos auditores, descobriu-se que o dano foi de R$ 34,9 milhões, e não de R$ 19 milhões, como se acreditava inicialmente.

No que diz respeito aos ex-diretores do Idema, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, o relator considerou a omissão “no dever de diligenciar a adequada fiscalização acerca da regularidade das ordens de pagamentos com recursos públicos, notadamente quanto aos documentos em que apuseram suas assinaturas”.

O ressarcimento deve ser realizado por todos os condenados, na medida de suas responsabilidades, até que se atinja o montante total contabilizado como prejuízo ao erário, que é de R$ 34,9 milhões. Em alguns casos, como o de Gutson Bezerra e Clebson Bezerril, por força de delação premiada celebrada com a Justiça, já foram devolvidos bens à Justiça, cujos valores devem ser deduzidos do total a ser ressarcido. Foram mantidas as medidas cautelares de indisponibilidade de bens dos acusados, anteriormente determinadas pela Corte de Contas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.