23 de abril de 2024
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TJ acata pedido do MP e decreta dissolução da ATIVA

O Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal acatou pedido do Ministério Público Estadual e julgou procedente a Ação Civil Pública n° 0140892-07.2012.8.20.0001 para decretar a dissolução da Associação de Atividades de Valorização Social (ATIVA), determinando a liquidação da Entidade nos moldes do art. 657 e seguintes do Código de Processo Civil.

Conforme apurado pelo MPRN a partir do Inquérito Civil n° 001/12, a ATIVA, pessoa jurídica de direito privado, mantinha-se quase que exclusivamente com recursos do poder público, por meio de convênios celebrados com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), sofrendo forte influência da Prefeitura municipal de Natal na contratação de pessoas por indicação política.

Dentre as irregularidades identificadas no funcionamento da Associação está a ausência de folha de ponto de diversos funcionários, sendo que cerca de 1/3 do quadro de pessoal corresponde a “funcionários fantasmas”, muitos dos quais estariam ligados a projetos inexistentes, servindo tais programas de fachada para justificar a contratação excessiva de funcionários e o consequente gasto expressivo com a folha de pagamento, além de impropriedades na formalização e pagamento de horas extras e concessão indiscriminada e injustificada de diárias.

Em sua Decisão, a Juíza Divone Maria Pinheiro determinou a dissolução da ATIVA, mantendo ainda seu funcionamento pelo período de 100 dias, tendo em vista o caráter assistencialista de suas atividades, bem como a necessidade de avisar previamente aos empregados da rescisão dos respectivos contratos de trabalho.