24 de abril de 2024
Estado

TJ determina que Estado convoque aprovados para curso de formação da Polícia Civil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade dos votos, não deu provimento a uma Apelação Cível movido pelo Estado do RN, o qual foi condenado a homologar – ainda no ano passado – o resultado final do concurso para os cargos de Delegado de Polícia Civil Substituto, Agente de Polícia Civil Substituto e Escrivão de Polícia Civil Substituto, referido no Edital nº 1-PCRN, de 04/12/2008, promovido pela Secretaria Estadual da Segurança Pública.

Segundo a sentença transitado em julgado da Ação Ordinária nº 0801600-08.2011.20.0001, o Estado deveria prover, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do concurso (68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil) que já estavam vagos à época da publicação do edital (5 de dezembro de 2006), excluindo-se desse total, para cada cargo, os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de cargos (por morte, exoneração, demissão ou aposentadoria dos antigos ocupantes) ocorridas depois da referida data.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Expedito Ferreira, aponta que as vagas previstas inicialmente no Edital ainda estão em aberto, e, além destas, também precisam ser preenchidas outras vagas criadas pela Lei Complementar 417/2010 dentro do prazo de validade do concurso.

“Conforme é possível se extrair dos autos, as nomeações até então feitas, na verdade, se destinaram a substituir vagas disponíveis de servidores aposentados, exonerados ou falecidos, mantendo-se a situação anterior ao concurso no que toca as vagas que exigiram a realização do respectivo concurso”.

Segundo o relator, em existindo lesão a direito subjetivo dos candidatos habilitados no certame, o Poder Judiciário tem a prerrogativa de obrigar o Executivo a concretizar as nomeações para as vagas legalmente disponíveis, observada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados e conforme jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal.