23 de abril de 2024
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TJ nega provimento a recurso da CMN contra contas de 2008 de Carlos Eduardo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento a uma Apelação Cível interposta pela Câmara Municipal de Natal (CMN) e Ministério Público Estadual contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do Decreto Legislativo nº 1078/2012 – por meio do ato normativo a Câmara de Vereadores havia rejeitado as contas anuais do prefeito Carlos Eduardo Alves, relativas ao exercício de 2008.

O recurso teve como relator o desembargador Ibanez Monteiro.