20 de abril de 2024
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TJ vai enviar projetos para serem votados na Assembleia Legislativa com objetivo de reduzir gastos

Os desembargadores da Corte Estadual de Justiça aprovaram nesta quarta-feira (11), três anteprojetos de lei propostos pela Presidência do TJRN para a contenção de gastos e a adequação da instituição aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A apreciação das questões referentes ao Auxílio Alimentação dos servidores cedidos não ocupantes de cargos em comissão, Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) ocorreu durante a sessão administrativa, no início dos trabalhos no Plenário do TJ potiguar, na manhã de hoje. As medidas aprovadas integram anteprojetos de leis a serem enviados pelo Judiciário para a Assembleia Legislativa (ALRN).

“Estamos conscientes da gravidade da situação das finanças do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e o crescimento vegetativo da folha, de 10%, nos últimos anos”, observa o desembargador Claudio Santos. Após a aprovação desses pontos do anteprojeto, ele disse que o passivo da GTNS, que pode beirar R$ 1 bilhão com este tipo de gratificação em todo o Estado, é três vezes o total de precatórios do Rio Grande do Norte.

O presidente do TJRN acrescentou que estes custos podem recair sobre o contribuinte norte-riograndense. “Não posso fugir da responsabilidade de gestor para com essas questões, que são graves para o Estado do Rio Grande do Norte”.

Medidas

O terceiro anteprojeto estabelece que os servidores cedidos de outros órgãos receberão o auxílio-alimentação, em lugar da gratificação de representação de gabinete. Com isso, o valor recebido sai da área de despesas com pessoal e contribui para a adequação ao limite prudencial em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os desembargadores aprovaram este item à unanimidade.

Quanto ao ATS, a Corte aprovou, por maioria de votos, a transformação do anuênio em quinquênio. O voto divergente foi externado pelo juiz convocado Jarbas Bezerra. O anteprojeto muda a regra atual, segundo a qual é adicionado 1% ao valor do salário do servidor efetivo a cada ano de trabalho.

O congelamento e absorção da GTNS foi um ponto aprovado à unanimidade dos desembargadores. De acordo com o texto a ser enviado à Assembleia, esta gratificação que representa 100% dos vencimentos dos servidores efetivos será congelada e deixará de contribuir para o crescimento vegetativo da folha salarial do Judiciário potiguar. O presidente afirmou que os demais projetos que envolvem redução de custos da Justiça Estadual e dependem da aprovação do Pleno serão apresentados oportunamente.