23 de abril de 2024
Poder

Tribunal de Justiça do RN quer suspender progressão funcional para ficar em concordância com a LRF

Com aprovação unânime dos desembargadores da Corte Estadual de Justiça, o TJRN está encaminhando Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para suspensão das implantações de progressão funcional até que o Poder Judiciário do RN realize a incorporação das despesas decorrentes de decisão judicial aos gastos gerais com pessoal.

A medida está amparada nos termos do art. 19, § 1º, IV e § 2º em concomitância com o art. 20, II, ¨b¨, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na decisão do Pleno do TJ potiguar é ressaltado o fato de que há um crescimento vegetativo da folha de pagamento bastante acelerado. Crescimento acentuado de despesas com pessoal que está sendo objeto de análise do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Projeto de Lei Complementar destaca que ficam suspensas as implantações de Progressão Funcional prevista na Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002. O presidente do TJ, desembargador Cláudio Santos, espera a aprovação rápida da matéria no Legislativo: “É uma medida de austeridade e contamos com o espírito público dos nossos parlamentares para que seja aprovada, o que é fundamental para o Judiciário.”

Julgamento nessa quarta

Na sessão dessa quarta-feira (16), o Pleno do TJ potiguar julgou processo referente a progressão funcional, suspensa desde novembro de 2014. Esta foi restabelecida com acolhimento de Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern). Com a decisão, a despesa do TJRN referente a pessoal aumentará em R$ 12 milhões ao ano, mas somente entrará em vigor após o trânsito em julgado da matéria.

A decisão pelo pagamento da progressão de forma imediata foi derrubada por maioria de votos. Decidiram pelo pagamento após o trânsito em julgado os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ibanez Monteiro, Virgílio Fernandes, Vivaldo Pinheiro, João Rebouças, Zeneide Bezerra, Cornélio Alves e o juiz convocado Ricardo Procópio. Pelo pagamento imediato, foram votos vencidos o desembargador Gilson Barbosa e as juízas convocadas Berenice Capuxu Roque e Ada Maria Galvão.