28 de março de 2024
Estado

Tribunal de Justiça não aceita argumentos do Governo do Estado e determina repasse do Duodécimo ao TCE até 20 de dezembro

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, depois de analisarem Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinaram que o governo do Estado regularize parte dos repasses dos valores correspondes ao Duodécimo à Corte de Contas, até o dia 20 de dezembro. O MS pedia o repasse integral dos valores atrasados, que compreendem, dentre os retroativos, os meses de maio a agosto, no total de 19 milhões, além dos meses de setembro a outubro.

O Pleno do TJRN atendeu em parte ao pedido formulado pelo TCE.

O julgamento no Tribunal considerou que a regularização deve se efetivar a partir da impetração do Mandado de Segurança, que foi movido pelo TCE em 7 de novembro e sem a retomada da prática do repasse a menor do duodécimo. Com isso, o Executivo deve repassar os valores de novembro e dezembro até o dia 20 do mês em curso.

A Corte Estadual de Justiça ressaltou que o repasse é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, definido na Constituição Federal, no artigo 168, o qual reza que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês.

Os argumentos apresentados pelo Executivo Estadual para o não cumprimento da determinação constitucional foram baseados nas alegações de que as receitas estaduais estão “sendo frustradas” e que os créditos do TCE foram suficientes para atingir os valores cobrados pela Corte de Contas. Contudo, o relator do MS, desembargador Glauber Rêgo, dentre outros pontos – e que votava pela regularização integral do repasse – trouxe ao voto recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), como o MS 34483, que não acatou argumentos similares de outros estados, já que se trata de uma obrigação constitucional.

Os membros do  Pleno do TJRN também concordaram quanto ao fato de que a suposta frustração de receita, alegada pelo Estado, não pode servir de obstáculo para o cumprimento do que é definido pela Carta constitucional da República e que os poderes não podem ser privados de sua regularização orçamentária de modo unilateral. Em caso de descumprimento, o TJ também determinou o pagamento de multa diária e pessoal.