19 de abril de 2024
Política

Tribunal Regional Federal anula processo contra Sandra Rosado

A 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região decidiu anular a setença da ex-deputada e vereadora Mossoroense Sandra Maria da Escócia Rosado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro dos recursos repassados pela União no Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578- para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. A defesa feita pelos advogados do escritório Nobre Falcão. A Apelação Criminal foi acatada à unanimidade.

Sandra Rosado havia sido condenada a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Os desembargadores reconheceram um vício na denúncia, que dizia que Sandra Rosado havia incluído no Orçamento Geral da União emenda em benefício da APAMIM, com o fim de se beneficiar através de suposto peculato.
A 4a Turma anulou a sentença e determinou a devolução dos autos para o primeiro grau para que o Ministério Público Federal adite, ou não, a denúncia.
O relator do caso, Desembargador Lázaro Guimarães entendeu que a base da denúncia e da condenação seria o desvio de recursos de uma emenda aprovada em 2002 e executada em 2003. Como Sandra Rosado não era deputada federal no referido ano, houve o entendimento de que não haveria como condená-la.

“Foi uma decisão equilibrada, e que exerceu o efetivo controle sobre os poderes do Ministério Público, que só pode traçar em uma denúncia um quadro fático que estiver em consonância com os indícios coletados na fase de investigação criminal”, disse o advogado Fabiano Falcão.
O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401 foi julgado em primeiro grau na 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, no dia 10 de maio de 2017, pelo juiz Orlan Donato Rocha .