16 de abril de 2024
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Via Ápia chega a João Maia

RAFAEL DUARTE

DO NOVO JORNAL

AS INVESTIGAÇÕES DA Operação Via Ápia chegaram ao deputado federal João Maia (PR). O parlamentar pode ter o mandato cassado pela Justiça por captação ilícita de recursos na campanha. O Ministério Público Eleitoral o acusa de não prestar contas de gastos relacionados à cessão e locação de veículos que teriam sido usados durante a campanha deste ano.

Uma planilha apreendida dia 11 de dezembro no computador do administrador Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto de João Maia, está sendo usada pelo MPE para provar a existência de “caixa dois” na campanha a deputado federal do candidato do PR.

O documento traz nomes, números de CPF, marcas e tipos de veículos, valores, formas de pagamento, além de números de contas e agências bancárias.

Segundo o MP, que entrou ontem com uma representação pedindo a cassação do diploma de deputado federal de João Maia, além da quebra do sigilo bancário de cinco contas correntes que teriam recebido os valores pagos aos contratos, a lista evidencia a locação de veículos empregados na campanha eleitoral do deputado federal. O valor de R$ 430.456,67, no entanto, não aparece na prestação de contas de Maia, o que, para o MP, se configura o caixa 2 de campanha. “A referida prestação informa que não houve despesas com veículos”, diz a representação.

CAIXA DOIS

Para o Ministério Público Eleitoral, no entanto, o caixa dois está configurado. A representação ressalta que o candidato registrou o uso de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recebidos eleitorais, pertencem ao próprio parlamentar. “Pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa 2 de campanha”, diz a representação assinada pelo procurador regional eleitoral, Sérgio Chaves Fernandes, além dos procuradores eleitorais auxiliares Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.

O documento também reforça o que diz a legislação brasileira eleitoral em relação aos gastos de campanha. “A arrecadação de recursos de campanha determina expressamente que toda a movimentação financeira de campanha se faça mediante utilização de conta bancária específica”, cita.