O ex-presidente da Agência Reguladora de Saneamento Básico de Natal, Urbano Medeiros, denuncia que no órgão havia um conflito de competência entre os três diretores, o próprio Urbano, Aristoteino Monteiro e Klaus Araújo.
A denúncia foi feita em carta encaminhada a prefeita Micarla de Sousa.
Veja a carta na íntegra:
Natal(RN), 27 de abril de 2010.
Excelentíssima Senhora Prefeita do Município do Natal
Micarla Araújo de Sousa Weber
Criada em 2001, a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN integra um modelo institucional, no qual está compreendido o controle social e a participação popular dentro de um contexto técnico e econômico que permite o equilíbrio necessário à regulação do saneamento básico em Natal, com repercussão em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Nesse contexto, a regulação de serviços pressupõe diálogo constante e transparente entre os atores envolvidos no processo: usuários, concessionária e poder concedente. Os instrumentos para tanto foram implementados há uma década pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Natal em sintonia com amplos segmentos da sociedade civil; processo esse que tem se aperfeiçoado ao longo dos anos.
Os mecanismos estabelecidos para o controle, fiscalização e normatização dos serviços de saneamento básico concedidos e regulados pelo Município de Natal, através da ARSBAN, autarquia especial dotada de autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira, consagram o marco regulatório do saneamento em Natal.
Esse marco regulatório contempla outros mecanismos e instrumentos que permitem uma discussão ampla acerca da regulação dos serviços de saneamento básico (água, esgotos, drenagem e resíduos sólidos), a exemplo do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, da Conferência Municipal e do incentivo à criação de associações de usuários de saneamento. Essas instâncias são responsáveis pelo delineamento das políticas e diretrizes a serem exercidas pela ARSBAN.
A previsão legal de mandato fixo para os dirigentes da Agência Reguladora de Natal, também integra seu arcabouço jurídico.
Diante dessa realidade, assumi a Presidência da ARSBAN em 14 de janeiro de 2003, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo a critérios técnicos, com o propósito de consolidá-la, considerados os fundamentos básicos implantados pelo meu antecessor; tendo ao longo desses dois mandatos à frente da Agência zelado pelo cumprimento da sua missão precípua, qual seja: “Normatizar, controlar e fiscalizar os serviços de Saneamento Básico no Município do Natal, promovendo o equilíbrio entre o Poder Público, Usuários e Prestadores com participação popular e controle social, buscando Cidadania, Saúde e Qualidade de Vida”.
Transcorridos mais de sete anos, o propósito transformou-se, mediante ação coletiva, em experiência considerada exitosa e reconhecida em nível local e nacional, senão vejamos: estruturação do quadro funcional mediante concurso público, instalação da biblioteca com acervo considerável, Programa de Educação Sanitária e Ambiental (PROGESA), discussões de interesse da cidade pautadas em pelo menos cem reuniões do COMSAB, quatro Conferências Municipais de Saneamento, Simpósios, Seminários, palestras, Programa de Criação das Associações de Usuários dos Serviços de Saneamento Ambiental (ASSUSSAS), elaboração de estudo técnico do contrato de concessão e adequação à nova Lei do Saneamento (11.445/07), implantação pioneira da contabilidade regulatória no âmbito da concessionária, inserção da experiência regulatória de Natal na literatura nacional sobre o tema regulação, a saber: Coletânea Nacional, Desafios da Regulação no Brasil, referência da experiência no PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento).
Em meio a controvérsias surgidas no âmbito do Poder Legislativo, no final da legislatura de 2008, acerca da coincidência ou não do mandato na ARSBAN com o mandato do Chefe do Executivo, diante das características peculiares que marcaram e marcam a história da regulação do saneamento em Natal e sua consolidação, diversas instituições e personalidades públicas (ABAR, OAB, COMSAB, ASSUSSAS, MINISTÉRIO PÚBLICO) saíram em defesa da ARSBAN enquanto instituição com característica de Órgão de Estado e não de Governo, dadas, dentre outras, as prerrogativas do cargo de seus dirigentes.
Cabe ressaltar nessa discussão, mais uma vez, o papel decisivo do Poder Executivo e Legislativo no sentido de buscar um entendimento, ante as ameaças de instabilidade, não ao detentor do mandato em si, mas à instituição responsável pela regulação de serviços essenciais à coletividade, cuja incumbência consiste em manter o equilíbrio entre o poder concedente, usuários e prestadores dos serviços regulados.
Portanto, suplantada com espírito público a falsa polêmica gerada em torno do mandato do Diretor-Presidente da Agência Reguladora, a sensibilidade política prevaleceu no âmbito do Executivo e Legislativo Municipal, com mudanças na legislação, que considero importantes, a exemplo da criação do Conselho Diretor da ARSBAN, estendendo o mandato aos demais Diretores – técnico e administrativo-financeiro.
No entanto, apesar de todos os avanços mencionados e da consolidação do marco regulatório do saneamento em Natal, de 2001 até hoje, muito ainda há por ser realizado, cabendo aos gestores públicos e demais atores envolvidos no processo, continuarem a trajetória que até agora transpôs Governos, posto as características de política de Estado da atividade de regulação de serviços públicos não apenas na Capital do RN, mas em todo o Brasil.
Por outro lado, Senhora Prefeita, com a constituição do Conselho Diretor da Agência, modelo concebido na Gestão de Vossa Excelência, que considero um avanço sob o ponto de vista administrativo e da estabilidade institucional, estendendo os mandatos aos demais Diretores, criou-se um “conflito de competência” no funcionamento da ARSBAN, evoluindo para uma crise de gestão, podendo levar à paralisia da Agência Reguladora, enfraquecendo-a, tendo em vista constantes desentendimentos entre os seus gestores/dirigentes; em última análise, advindos de concepções que, a meu sentir, não condizem com a reconhecida trajetória da ARSBAN.
Na verdade, são concepções que destoam, no meu entendimento técnico e de gestor público, de princípios norteadores do que ouso denominar de “regulação sustentável”. Regulação sustentável, Senhora Prefeita, pressupõe o reconhecimento da legitimidade e soberania da instância máxima de discussão e deliberação de proposições que traçam diretrizes para implementação de políticas públicas para o saneamento, caso da Conferência Municipal de Saneamento Básico, assim como da competência do Conselho Municipal de saneamento Básico – COMSAB, para deliberar sobre tarifas de água e esgotos, dentre outras, e as Associações de Usuários de Saneamento Ambiental – ASSUSSAS, enquanto fórum capaz de aglutinar e representar os anseios dos usuários, segmento indispensável na sustentabilidade do sistema de saneamento.
Ao prestigiar a IV Conferência Municipal de Saneamento Básico, realizada em novembro de 2009, os Poderes Legislativo e Executivo, este último representado por Vossa Excelência demonstraram não só o respeito, mas sobretudo o reconhecimento daquele fórum para o avanço das políticas públicas para o setor em Natal.
Infelizmente, esse não é o entendimento prevalecente no atual Conselho Diretor da ARSBAN, ensejando prejuízos na condução administrativa da instituição, refletindo negativamente na sua regulação como um todo.
Necessário afirmar que, passados quinze meses da polêmica discussão em torno da coincidência ou não entre o mandato do Diretor-Presidente da ARSBAN e o do Chefe do Executivo Municipal, e a oito meses e dias do término do mandato deste Presidente à frente da Agência Reguladora de Natal, foram muitas as tentativas, de minha parte, em manter a instituição sintonizada com as diretrizes da regulação no saneamento; porém sem êxito, em razão de discordâncias e incompatibilidades na esfera administrativa da Agência, sempre prevalecendo no Conselho Diretor e em posições isoladas dos Diretores, inclusive no COMSAB, concepções que vão, no meu entendimento, de encontro a uma visão regulatória técnico-econômica associada à vertente social, provocando uma visível instabilidade na Autarquia, causando-me assim, um profundo desconforto, haja vista a minha defesa intransigente do modelo institucional de regulação vigente em Natal, o qual é referência nacional.
Com essas considerações, quero reconhecer e agradecer, a posição firme e qualificada do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB em defesa do Saneamento e de sua regulação autônoma, bem como a de outras instituições que também se posicionaram em defesa da ARSBAN enquanto instituição pública, em fins de 2008, associada à engenharia política pactuada entre Legislativo e Executivo quando da modificação da Lei 5.346/01 em fevereiro de 2009. Essas intervenções preservaram a Agência Reguladora, inclusive com avanços no seu modelo gestor com a criação do Conselho Diretor, atribuindo-lhe mandato fixo, não coincidente com o do Executivo.
Quero agradecer ainda e enfatizar a reconhecida competência técnica do quadro funcional efetivo da ARSBAN, bem como a inestimável colaboração de todas as instituições públicas e privadas; enfim, a todos aqueles que, de forma decisiva, direta ou indiretamente, contribuíram durante essa jornada de sete anos e três meses, na construção da gestão e da regulação dos serviços concedidos.
Assim, visando preservar a instituição, apresento nesta data, a Vossa Excelência, na condição de Prefeita do Município do Natal-RN, o meu pedido de renúncia, nos termos da legislação vigente, ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN.
Atenciosamente,
Urbano Medeiros Lima
Diretor-Presidente da ARSBAN