O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aplicou ontem a primeira condenação a uma empresa por doação ilegal de campanha. A Vagal Auto Placas LTDA ME. foi multada R$ 2.175,00 por ter efetuado uma doação superior ao limitado pela legislação eleitoral. A denúncia contra a empresa foi feita pelo Ministério Público Federal.
Na ação, o procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon chamou atenção que no artigo 81 da Lei Eleitoral, as doações e contribuições são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.
“Ficou evidenciado que a empresa, cujo faturamento bruto no ano de 2005 foi de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), doou para o candidato Joanilson de Paula Rego quantia no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)”, relatou o juiz Magnus Delgado.

Honestidade, dever de todo cidadão, não deve ser invocada como uma qualidade de quem "se acha" que a possui. Tem de ser percebida pelos outros, e não autoproclamada, como fazia esse ex-candidato.
ISSO É UMA VERGONHA. UMA PEQUENA EMPRESA QUE DOA UMA PEQUENA QUANTIA É PENALIZADA! ENQUANTO QUE AS GRANDES FRAUDES, FALCATRUAS, ROUBOS, QUE SÃO BEM ARQUITETADOSNÃO SÃO ATINGIDOS PELA LEI. É BRASIL!!!VEJAM QUEM SERÃO PUNIDOS NESSA TAL DE OPERAÇÃO IMPACTO. CREIO QUE NINGUÉM!OS HOMENS DE BEM FICAM DECEPCIONADOS COM A JUSTIÇA DESTE PAÍS.