Governadores dos Estados da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e do Pernambuco ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação do prazo para que o Congresso Nacional crie novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a manutenção dos critérios utilizadas atualmente até que haja essa atualização.
Em 2010, o Supremo considerou inconstitucionais os critérios de distribuição e ordenou que o governo federal mudasse a fórmula até 31 de dezembro do ano passado. O Tribunal não vedou os princípios gerais de repartição, mas pediu que as tabelas, que são as mesmas desde o fim da década de 1960, fossem atualizadas. No entanto, o prazo estipulado pelo STF encerrou sem que o Congresso decidido sobre a matéria.
Na ação, os governadores pedem urgência de julgamento da liminar, afirmando que a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados.
Sem um novo critério de repartição aprovado pelo Congresso, os Estados e o Distrito Federal receberam na sexta-feira passada, 18 de janeiro, R$ 774,8 milhões do FPE pela regra antiga, considerada inconstitucional pelo Supremo. O valor se refere à segunda parcela do repasse de janeiro do fundo.

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