Justiça Eleitoral nega registro para candidato a prefeito de Bento Fernandes

3 de agosto de 2012 por annaruth

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A Juíza da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara rejeitou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira, que tentava disputar o Executivo daquele município.

A magistrada julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Promotor Eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto, que apontou as condenações do irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) contra Robenilson.

Conforme exposto pelo MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.

O prefeito cujo registro de candidatura foi indeferido possui quatro contas reprovadas pelo TCE e uma pelo TCU, todas com trânsito em julgado. A Juíza reconheceu que vários dos motivos que levaram às reprovações das contas, configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.

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2 Comentários para “Justiça Eleitoral nega registro para candidato a prefeito de Bento Fernandes”

  1. Samuel disse:

    Enfim a Justiça foi feita!

  2. Roberto disse:

    Ainda bem! O povo de Bento Fernandes agradece!

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