O Ministério Público abriu processo de investigação contra Assembleia Legislativa e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Poti Júnior. O fato a ser apurado recai exatamente sobre a indicação feita pelo Legislativo para o ex-deputado ser conselheiro do TCE.
A portaria número 01/2013, assinada pelo promotor Flávio Sérgio de Souza, foi publicada hoje no Diário Oficial. A origem da denúncia foi o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público – CAOP- Patrimônio Público e Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO.
As primeiras diligências do promotor foi determinando anexar ao processo o decreto legislativo que indicou o nome de Poti Júnior, a renúncia do parlamentar. O MP já pediu ao Legislativo estadual que no prazo de dez dias: ncaminhe cópia do processo administrativo instaurado na referida Casa Legislativa com o objetivo de escolher o nome para ser indicado ao cargo de Conselheiro do TCE/RN, na forma do art. 56, §2º, da Constituição do Estadual e art. 303 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa; informe quais os parâmetros utilizados pela Assembleia Legislativa para a aferição dos requisitos previstos no art. 56, §1º, da Constituição Estadual, especialmente no que diz respeito à idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados, do Conselheiro indicado.
Ao Tribunal de Contas do Estado foi solicitado cópia do termo de posse de Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior no cargo de Conselheiro e cópia do cópia dos documentos apresentados por Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior necessários à formação do cadastro funcional e à comprovação das exigências legais à posse e ao exercício da função.
O promotor Flávio Sérgio também solicitou que sejam anexados a investigação os processos que Poti Júnior responde no TCE e ainda os extratos extraídos do Sistema de Automação Judiciária – e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre as ações cíveis e criminais existentes em desfavor de Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
O Ministério Público também acionou a Polícia Federal, que deverá no prazo de dez dias enviar informações sobre três inquéritos policiais que têm Poti Júnior como um dos envolvidos.

Será mais um processo judicial em que Poti Jr. responderá impunemente… E os outros processos???
É mais ou menos um pedófilo ser dono de uma creche !!!
Como pode uma vugarista destes envolvido em corrupçao ,com denuncia no proprio TCE ,ser conselheiro?? só neste terra QUE VIVE DE PAO E CIRCO
É isso aí! Parabéns a delegada Ohara e ao MARCCO por mais essa atitude de respeito ao cidadão potiguar.
Depois que um Deputado Federal,condenado a varios anos de cadeia,em regime fechado e toma posse no Congresso e é aplaudido de pé.Vc que mais o que? Isso aconteceu onde? Claro na Universidade do Crime.(Brasilia)
Se essas vagas para o TCE fossem preenchidas através de concurso público, gostaria de ver se esse rapaz e muitos outros passariam hehehehhe.
Processos pesquisados no TJ/RN, em nível de 1ª grau:
0609917-47.2009.8.20.0001 (001.09.609917-9)
Execução Fiscal / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Executado: Francisco Potiguar Cavalcanti Junior
Recebido em: 20/12/2009 – 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária
0029944-08.2006.8.20.0001 (001.06.029944-5)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Réu: Francisco Potiguar Cavalcanti Junior
Recebido em: 11/12/2006 – 5ª Vara da Fazenda Pública
São Gonçalo do Amarante
0002103-66.2011.8.20.0129
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JUNIOR
Recebido em: 25/07/2011 – 1ª Vara Cível
0003552-30.2009.8.20.0129 (129.09.003552-3)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior
Recebido em: 15/12/2009 – 1ª Vara Cível
0003553-15.2009.8.20.0129 (129.09.003553-1)
Ação Civil Pública
Réu: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior
Recebido em: 15/12/2009 – 1ª Vara Cível
0002808-35.2009.8.20.0129 (129.09.002808-0)
Ação Civil Pública
Réu: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior
Recebido em: 26/10/2009 – 1ª Vara Cível
0001572-24.2004.8.20.0129 (129.04.001572-3)
Ação Civil Pública / Improbidade Administrativa
Requerido: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior – Prefeito Municipal
Recebido em: 23/12/2004 – 1ª Vara Cível
0001265-70.2004.8.20.0129 (129.04.001265-1)
Mandado de Segurança
Impetrado: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior – Prefeito Municipal
Recebido em: 19/08/2004 – 1ª Vara Cível
0000712-91.2002.8.20.0129 (129.02.000712-1)
Procedimento Ordinário
Réu: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior – Prefeito Municipal
Recebido em: 03/07/2002 – 1ª Vara Cível
0000641-26.2001.8.20.0129 (129.01.000641-6)
Execução de Sentença
Impetrado: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior – Prefeito Municipal
Recebido em: 14/05/2001 – 1ª Vara Cível
Resultados da Pesquisa junto ao TJ/RN, em nível de 2º grau:
Processos selecionados – Nome: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior
Processo Distribuição Classe Relator / Órgão Julgador
2010.015122-9/0002.00 (0029944-08.2006.8.20.0001/2) 25/10/2012 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Presidente / Presidência
Recorrido: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2012.012955-8 (0007554-37.2012.8.20.0000) 30/08/2012 Ação Cível Originária Des. João Rebouças / Tribunal Pleno
Réu: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.015122-9 (0029944-08.2006.8.20.0001) 30/04/2012 Apelação Cível Des. Amílcar Maia / 1ª Câmara Cível
Apelante/Apelado: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2007.001061-7 (0001061-20.2007.8.20.0000) 09/02/2012 Ação Penal Originária Juiza Tatiana Socoloski (Convocada) / Tribunal Pleno
Réu: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2011.015142-8 (0011200-89.2011.8.20.0000) 07/11/2011 Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. João Rebouças / 2ª Câmara Cível
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013128-9/0003.00 (0005996-64.2011.8.20.0000) 16/06/2011 Agravo de Instrumento no Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Vice-Presidente / Vice-Presidência
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013127-2/0003.00 (0006006-11.2011.8.20.0000) 16/06/2011 Agravo de Instrumento no Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Vice-Presidente / Vice-Presidência
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013130-6/0003.00 (0006005-26.2011.8.20.0000) 16/06/2011 Agravo de Instrumento no Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Vice-Presidente / Vice-Presidência
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013129-6/0003.00 (0004613-51.2011.8.20.0000) 30/05/2011 Agravo de Instrumento no Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Presidente / Presidência
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013129-6/0002.00 (0002495-39.2010.8.20.0000/2) 24/02/2011 Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Presidente / Presidência
Recorrente: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013128-9/0002.00 (0002504-98.2010.8.20.0000/2) 24/02/2011 Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Presidente / Presidência
Recorrente: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013127-2/0002.00 (0002588-02.2010.8.20.0000/2) 24/02/2011 Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Presidente / Presidência
Recorrente: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013130-6/0002.00 (0002606-23.2010.8.20.0000/2) 24/02/2011 Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Suspensividade Presidente / Presidência
Recorrente: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013127-2/0001.00 (0002588-02.2010.8.20.0000/1) 11/02/2011 Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013129-6/0001.00 (0002495-39.2010.8.20.0000/1) 09/02/2011 Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013128-9/0001.00 (0002504-98.2010.8.20.0000/1) 09/02/2011 Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013130-6/0001.00 (0002606-23.2010.8.20.0000/1) 09/02/2011 Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravante: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013127-2 (0002588-02.2010.8.20.0000) 25/11/2010 Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravado: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013130-6 (0002606-23.2010.8.20.0000) 25/11/2010 Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravado: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013129-6 (0002495-39.2010.8.20.0000) 24/11/2010 Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravado: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
2010.013128-9 (0002504-98.2010.8.20.0000) 24/11/2010 Agravo de Instrumento com Suspensividade Des. Amaury Moura Sobrinho / 3ª Câmara Cível
Agravado: Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior (30118743449)
21 processos pesquisados..
Fonte: TJ/RN.
Portanto, caríssima Anna Ruth e assíduos leitores do vosso Blog, muda-se o processo seletivo para conselheiros do TCE, permanecendo os requisitos que dizem respeito à idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados, sendo submetidos também a concurso de prova e títulos. Caso contrário, continuamos cognominando-o de Tribunal de Faz de Conta do Estado do Rio Grande do Norte.
Esta nomeação do ex-deputado Poti parece gato, com tantos processos ele ainda conseguiu a nomeação, tudo feito na base do acordo com a governadora Rosa com espinhos, na base toma lá da cá. Ele é chegados a cordos lá em São Gonçalo depois de enganar o povo com a promessa de que seu sobrinho iria disputar a prefeitura fez um acordo debaixo do pano e o fez vice-prefeito.
Esse TCE é desmoralisado, só serve como cabide de empregos, e agora aceita uma raposa para tomar conta do galinheiro, pode isso, um sujeito que responde a vários processos ser fiscalisador das contas , só no RN mesmo.