Com o decreto de calamidade assinado, o prefeito de Barcelona, Carlos Zamith, publicou, no Diário Oficial, dispensa de licitação para contratação de 17 itens ou serviços.
A compra desde gêneros alimentícios até obras de engenharia estão incluídos na relação de dispensa para contratação.
Veja a listinha da Prefeitura de Barcelona que negociará sem licitação:
a) Fornecimentos de gêneros alimentícios;
b) Fornecimento de material de expediente, escritório e informática;
c) Fornecimento de material de limpeza e de higiene pessoal;
d) Fornecimento de medicamento, material odontológico, material médico hospitalar, material de pronto atendimento médico e material laboratorial;
e) Fornecimento de combustíveis, lubrificantes e derivados;
f) Fornecimento de peças de reposição destinado aos veículos automotores;
g) Fornecimento de pneus e câmaras de ar destinado aos veículos automotores;
h) Fornecimento de material de construção;
i) Fornecimento de gás de cozinha para atendimento em geral;
j) Fornecimento material de distribuição gratuita do tipo cesta básica para atendimento as pessoas economicamente carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
k) Obras e serviços de engenharia;
l) Serviço de natureza excepcional e extraordinária no translado de pacientes economicamente carentes da rede publica de saúde para atendimento em hospitais e clinicas em diversas localidades;
m) Serviços de manutenção em equipamentos de informática;
n) Serviços de recarga de toner e cartucho de tinta;
o) Serviços gráficos em geral;
p) Translado dos profissionais da rede publica de saúde das equipes do PSF, PSB, PACS e Endemias para atendimento na zona rural;
q) Translado de profissionais da rede publica de educação na realização de matriculas na zona rural;

Ninguém sabe porque essas dispensas, e onde vai parar esse dinheiro? no bolso do baixinho, hein, esse aí não perde tempo, só o Messi para embolsar mais dinheiro de/do Barcelona.
Boa Tarde
Querida Ana Ruth, estava analizando a publicação no DOE (12/01/2013), na analise do citado decreto dispensando o devido direito de licitar, me ocorreu o fato de que da como foi publicado e dando enfase aos 60(sessenta) dias, esta claro que o gestor deve proceder a interpretação ao artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e do Decreto Federal nº 5.376/2005 em seu Art. 3, vinculando-o ao prazo de vigência do Decreto de Estado de Emergência, mas vale salientar, que, para ocorrer a devida dispensa tem que haver a pesquisa de mercado e adquirir junto a empresa os procedimentos legais, no entanto deve reconhecer que será facultada a dispensa de Licitação, para as obras, aquisição de materiais de consumo ou serviços executáveis até a vigência do Decreto de Estado de Emergência, salientando ainda, a não poderá haver prorrogação dos referidos contratos, não querendo dizer, que as obras, aquisição de matérias de consumo ou serviços não possam ser novamente contratadas, visto que, cessou o contrato e o Estado de emergencia, isso não quer dizer que acabou a necessidade da obra, aquisição de materiais de consumo ou serviços, caso haja necessidade a parcela restante da obra, aquisição de materiais de consumo ou serviços deverá ser submetida a novo procedimento licitatório dentro do prazo prescrito no Decreto de Dispensa do processo licitatório, ou seja, deverá realizar nova publicação dos sesus editais e proceder a um novo processo licitatório cumprindo a Lei. Não vi nada de errado nisso, a situação dos diversos municipios do interior do estado está dificil, tanto financeiramento quento da falta de chuva, temos como exemplo a região do serido, para ser mais especifico Carnauba dos Dantas que a água acabou, a CAERN fechou tudo, é dificil muito dificil.